Depois de conseguir seu acesso a elite do futebol nacional dentro das quatro linhas, o Avaí poderá perder sua vaga na Série A do Brasileirão no “tapetão”; entenda.
De acordo com as últimas informações vindas da capital catarinense, sete jogadores que estão com salários atrasados teriam acionado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – o famoso STJD e formalizado uma denúncia contra o clube em questão.
Por conta desta denúncia de atraso de salários, é que o Avaí corre risco de perder três pontos na classificação final da Série B em 2021, o que lhe tiraria à vaga a elite do futebol nacional, passando essa para o CSA – de Alagoas.
Porém, segundo informações de Mário César Bertoncini – Diretor Desportivo e atuante na Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, essa pena dificilmente deva ser aplicada; confira:
“Dificilmente o Avaí será punido. Em relação ao processo em si, existe sim a possibilidade. Talvez a primeira lembrança seja o caso do Figueirense de alguns anos atrás, mas naquela situação ele foi acionado por outro clube. A legislação diz que deve ser acionado pelos próprios atletas ou pelo sindicato. No caso do Avaí, o requisito está cumprido. Tem um detalhe importante que são esses 30 dias que os atletas podem ajuizar a medida mesmo após o término do campeonato. Mudou a divisão, então é natural que haja mudanças. Os jogadores incomodados com os atrasos. A denúncia já foi feita e o Avaí terá que se manifestar. Ele tem o prazo de 15 dias para comprovar que já pagou ou irá pagar os salários atrasados”, declarou Bertoncini em entrevista a CBN Diário.
Jogadores acusadores
Os atletas que acusam o Avaí de atraso salarial são: Diego Renan, Edílson, Iury, Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo; os mesmos não tiveram seus contratos renovados para 2022.
O Avaí foi denunciado nos seguintes artigos: Artigo 31 – parágrafo 1º e 2º da Lei 9.615/98 e no Artigo 17 – parágrafo 1º e 2º do Regulamento do Brasileirão – Série B 2021.
O Avaí terá três dias para se manifestar sobre o caso a partir do dia 21 de janeiro; data essa de término do recesso do STJD.