A Confederação Brasileira de Futebol anunciou nesta sexta-feira – 13 uma versão do Protocolo de Recomendações para o Retorno do Público aos Estádios. O mesmo prevê a volta dos torcedores em partidas válidas pela fase de quartas de final da Copa do Brasil, assim como também jogos das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2021.
Porém, conforme destaca a entidade máxima do futebol nacional, a decisão quanto à retomada do torcedor ao estádio dependerá da anuência das autoridades sanitárias de cada local.
Medidas para ter acesso aos estádios
Para os torcedores que queiram retornar aos estádios de futebol, a eles serão cobrados testes RT-PCR para detecção da SARS-CoV-2 até três dias antes de cada jogo. Além desse, também será aceito o teste de Pesquisa de Antígenos, realizados em até dois dias antes das partidas.
Neste último caso, o teste em questão precisará ser realizado em um laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias.
Além dessas duas possibilidades, há a da vacinação completa, ou seja, o torcedor ter sido imunizado com duas doses ou ter tomado a dose única da vacina contra a COVID-19.
Definição da quantidade de público nos estádios
O critério a ser utilizado pela CBF será denominado de taxa de normalidade. O cálculo em destaque leva em consideração seis pontos:
- Taxa de incidência – novos casos por 100 mil habitantes nas duas últimas semanas;
- Tendência da taxa de novos casos por 100 mil habitantes nas duas últimas semanas;
- Mortalidade por COVID-19 por um milhão de habitantes nas duas últimas semanas;
- Tendência da taxa de mortalidade por um milhão de habitantes nas duas últimas semanas;
- Letalidade de COVID-19 (global);
- Percentual da população plenamente vacinada contra a SARS-CoV-2.
Através desses critérios e de uma pontuação definida pela CBF, com base nos números destes pontos, será feito um cálculo da taxa de normalidade para determinar o limite de público recomendado para cada jogo.
Critérios estabelecidos nas fases eliminatórias (Copa do Brasil)
- Em partidas de ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo à condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Se um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
- No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.
Para saber da veracidade das informações prestadas pelos torcedores e clubes, a CBF irá disponibilizar um sistema virtual para consultas a respeito de vacinas, testes RT-PCR e antígeno ou ainda da vacinação plena ou testagem.
Tirando os jogos da Copa do Brasil, no caso das Séries A, B e C ainda será preciso à aprovação em um conselho técnico, o que deve acontecer nos próximos dias.