Prevendo a exclusão dos clubes de Libertadores da América, Sul-Americana e Recopa, caso as agremiações não dessem o aval por escrito para a cessão de seus direitos para uso de imagem e afins no FIFA 20 – da Electronic Arts, a Conmebol só não pressionou esses mesmos, como também os ameaçou fazer valer seus “Manual de Direitos Comerciais e de Marketing; como revelou a ESPN.
Em determinado momento, a entidade máxima do futebol na América do Sul deu 48 horas para que os times entregassem o ofício assinado. E o prazo, que era até 16 de dezembro de 2019, às 18h (horário do Paraguai, sede da instituição), foi cumprido.
Veja abaixo o que diz o artigo 3.3.2 do Manual de Direitos Comerciais e de Marketing da Conmebol:
A não apresentação da Carta de Conformidade e Compromisso pelo clube em prazos previstos, implicará, de maneira automática em sua exclusão da presente edição da CONMEBOL Libertadores e dos seguintes cinco torneios ou competições organizados pela CONMEBOL para os quais o clube se classifique no futuro.
Foi o que informou o site “ESPN.com.br” após a Folha de São Paulo divulgar na última semana, informar que cinco clubes questionaram conjuntamente a entidade sobre o assunto por meio de notificação – são eles: Athletico, Atlético-MG, Corinthians, Palmeiras e São Paulo.
Explica-se: o quinteto, assim como outros times brasileiros e de outros países do continente sul-americano, como Flamengo, Boca Juniors, River Plate e Colo-Colo, possuem contratos de exclusividade com a Konami, desenvolvedora do game: Pro Evolution Soccer (PES). Foi a companhia japonesa, inclusive, que pressionou os clubes a se mexerem e tomarem alguma atitude.
Carta de Conformidade
As Associações Membros e os Clubes garantirão a CONMEBOL, dentro da Carta de Conformidade e Compromissos, a livre exploração dos direitos comerciais, de uso de imagens coletivas de seus jogadores, treinadores e corpo técnico para transmissões audiovisuais de multimídias, de videogames e de plataformas virtuais outorgadas pela entidade aos patrocinadores comerciais, televisivos e de outras plataformas visuais. Especificamente, no que diz respeito aos Videogames, os Direitos licenciados pelos clubes neste Manual incluem, mas não estão limitados, ao uso coletivo da imagem de jogadores e treinadores em grupo e ao uso dos ativos de propriedade intelectual dos Clubes, como: marcas, escudos, uniformes, insígnias e mascotes; para o uso irrestrito em videogames nos quais os Torneios serão apresentados. Esses videogames poderão ser comercializados pela CONMEBOL a terceiros, para a sua exploração comercial, e os clubes garantirão a entidade máxima do futebol na América do Sul que tais direitos estão livres de encargos e limitações, sendo que qualquer limitação de exploração dos mencionados direitos deverão ser previamente informados a CONMEBOL, que não terão nenhuma responsabilidade perante os Clubes e terceiros (jogadores, treinadores e etc).
O documento acima em questão é a chamada carta de conformidade e compromisso, a qual as agremiações tiveram que assinar novamente em 2019 – já o tinham feito em 2018 -, mesmo contrariados, liberando para exploração comercial seus nomes, escudos, uniformes e imagens de atletas para o jogo FIFA 20, da norte-americana EA Sports.
“De posse dessa carta, eles colocaram esta cláusula dos direitos para games para os clubes engolirem”, disse uma fonte ouvida pela reportagem sob a condição de anonimato. “É verdade, e os clubes estão aguardando o desenrolar da discussão”, afirmou o membro de outro time quando questionado sobre o envio da notificação conjunta à Conmebol.
Vale lembrar que a Conmebol tinha contrato com a Konami até 2019, por isto não houve problema sobre esta questão no ano anterior. Como para 2020 já vale o vínculo assinado com a EA Sports – que vai até o fim deste ano e é prorrogável por mais dois, deu origem ao problema em questão.
Na última segunda-feira, a empresa norte-americana anunciou com evento em Buenos Aires, na Argentina, o lançamento da expansão (atualização, já que o mesmo foi lançado em setembro de 2019) do jogo FIFA 20 no dia 03 de março.
O “game” terá a Copa Libertadores, Copa Sul-Americana e Recopa já com os times brasileiros que as disputam ou já disputaram, como o: Atlético-MG, Athletico, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Grêmio, Internacional, Palmeiras, São Paulo e Vasco da Gama. O “globoesporte.com” também entrou no assunto na sexta-feira 21 por meio do blog do jornalista especializado em negócios do esporte – Rodrigo Capelo.
E após destrinchar o que chamou de “problema comercial para participantes da Libertadores”, destacou como “omissão” dois pontos da resposta que obteve da Conmebol sobre a questão, na qual foi dado como exemplo o Barcelona, que tem contrato com a Konami, mas tem suas propriedades no jogo FIFA 20 por meio de acordo entre LaLiga e EA Sports. “A Conmebol omitiu, no entanto, que o acordo do Barcelona com a Konami não estabelece exclusividade, como no caso sul-americano. A Conmebol também omitiu que nos acordos de 2018 e 2019 não houve venda dos direitos para a EA Sports. A regra sempre esteve no regulamento, mas não houve quebra dos direitos de exclusividade dos clubes pois não houve a cessão da Libertadores para a concorrente”.
Além do site da Globo, a ESPN também falou com a Conmebol, que enviou a mesma resposta que já mandara a outra emissora, em texto assinado pelo diretor comercial e de marketing, Juan Roa.
A reportagem da ESPN deixa claro abaixo o que foi explicado por uma fonte da própria da instituição.
“Qualquer clube pode negociar unilateralmente com qualquer empresa, tenha ela contrato com a Conmebol ou não, mas desde que não coloque suas propriedades como exclusivas em jogos com competições que são organizadas pela entidade. Vale lembrar também que entre 94% e 97% do que a Conmebol recebe de acordos de licenciamentos e/ou patrocínios são revertidos para o futebol, logo, com benefícios para os clubes”.