A temporada 2021 da Fórmula 1 parece não ter terminado ainda, embora a última prova do ano tenha sido concluída e com ela Max Verstappen teria ficado com o título mundial.
Falei “teria” porque segundo a reportagem do site “GE”, que ouviu Nilo Effori – doutor em direito desportivo internacional, afirma que a Mercedes tem sim direito de reclamar da decisão dos diretores de prova e da Federação Internacional de Automobilismo que se recusou a investigar alguns possíveis erros cometidos durante a prova, entre esses durante o safety car nas últimas voltas do GP de Abu Dhabi.
Com a perca do título de piloto e por seu entendimento de que a prova teria sido “manipulada” a favor de Max Verstappen, a Mercedes prometeu entrar com recurso junto a Corte Internacional de Apelações da FIA, onde Effori indica que a escuderia alemã teria todos os indícios para uma possível reviravolta no resultado da corrida.
Principalmente pela saída abrupta do safety car da pista antes mesmo da última volta do GP de Abu Dhabi e também por permitir que apenas alguns dos retardatários recuperassem a volta atrasadas; aqueles que estavam entre Lewis Hamilton – que liderava a corrida e Max Verstappen, que vinha alguns segundo atrás.
“Se o regulamento fosse seguido, o safety car poderia ter saído na volta seguinte ao alinhamento dos então retardatários ao final do grid, colimando assim com o título de Lewis Hamilton. Um dos argumentos da RBR é que, previamente, foi feito um “acordo” entre as equipes para que, sempre que possível, as provas se encerrassem sob “bandeira verde”. Porém, isso não sobrepõe uma regra escrita, que deixa claro que todos os retardatários deveriam ter retomado suas posições e, com isso, o safety car deveria ter completado mais uma volta, o que encerraria a corrida”, destacou Nilo Effori.
Entendimento dos artigos
Em sua defesa, a FIA cita pelo menos três artigos do regulamento esportivo: 15.3, 48,12 e 48,13, no entanto, o 15,3 é apenas um limitador da responsabilidade do diretor de provas e de seu secretário, onde o mesmo determina que ninguém mais pode dar ordem para colocar ou tira da pista o safety car.
Ai chegamos aos outros dois artigos já acima citados. Os mesmos não sobrepõem o artigo 15.3, eles apenas o complementam, chegando então a decisão contraditória de Michael Masi, que antes de mais nada ordenou que nenhum retardatário retomassem suas posições, mas devida as pressões, decidiu voltar atrás de sua ordem inicial, liberando apenas aqueles carros que estavam entre o primeiro e segundo colocados na corrida.
Só que logo após dar a ordem para esses ultrapassarem, não os deixou se alinharem como deveriam ter feito, ordenou logo a seguir a volta do Safety Car aos boxes.
Masi (diretor de prova da F1) com essa ordem foi contraditório, visto que em 2020, no GP de Eifel, em Nurburgring, tomou outra atitude.
“Em outubro de 2020, ocorreu o GP em que o piloto Nando Norris, da McLaren, teve um problema e o safety car foi acionado. Na época, o diretor de prova ordenou que todos os retardatários ultrapassassem novamente o líder e se reagrupassem ao fim do pelotão, sendo criticado por isso, pela demora para a relargada. Sua resposta então, foi que existia um requerimento na regra de que todos deveriam fazer isso. O que obviamente, não ocorreu em 2021”, finalizou o Dr. em Direito Desportivo Internacional.
Segundo Effori, com a contradição na utilização do regulamento e a citação a um acordo com as equipes, as chances da Mercedes reverter o título de pilotos são muito grandes, uma vez que para o doutor, a Corte Internacional de Apelações deve respeitar o regulamento esportivo da FIA e não possíveis acordos, discussões extras ou a “esportividade e o bom-senso”.
Agora é saber se a Mercedes confirmará ou não a intenção de apelar às instâncias superiores; prazo para apelação se encerra nesta quinta-feira – 16 de dezembro.