Atenção! Acaba de ser sancionada pelo presidente da república – Jair Bolsonaro, a Lei 14.117/2020, que extingue as principais fontes de receitas das duas maiores entidades sindicais de atletas profissionais do país; a Federação das Associações de Atletas Profissionais – Faap e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol – Fenapaf.
A medida revoga o Art. 57 da Lei 9.615/1998 – Lei Pelé, que destinava a Faap um percentual de 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor referente a transferências nacionais e internacionais. Por outro lado, a Fenapaf, segundo a lei aqui extinta, recebia 0,2% do valor correspondente a uma transferência.
Destinação de recursos
Com os valores acima citados, a Faap, por exemplo, destinava esse valor como benefícios a atletas, principalmente para ex-atletas de futebol, bem como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral.
Revogação do Art. 57
A revogação do artigo 57 da Lei Pelé estava contida dentro do PL 1013/2020, que iniciou a tramitar na Câmara dos Deputados ainda em abril do último ano; tendo como relator o deputado – Marcelo Aro (PP-MG), que também é diretor de Relações Institucionais da CBF.
Além deste artigo, o presidente da república também ventou outros dois itens da lei aprovada no congresso. Um pedia a retirada dos direitos dos atletas em requerer a rescisão de contrato caso os clubes atrasassem o pagamento do FGTS e o outro que permitiria o afastamento de dirigentes suspeitos de corrupção apenas após o trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.