Na partida entre Athletico-PR x Flamengo, no último dia 7, válida pela quarta rodada do Brasileirão Série A, um torcedor paranaense imitou um macaco em direção à torcida carioca. Devido a isso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o clube por caso de racismo. O julgamento assim acontecerá no dia 31 deste mês de maio.
STJD denuncia torcedor após gesto racista
O Athletico foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O Furacão pode pegar uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil pelo artigo. No entanto, a lei prevê que, quando a infração é praticada por um “considerável número de pessoas”, o clube pode perder os três pontos da partida., que não é o caso, pois na filmagem mostra apenas um torcedor praticando racismo na Arena da Baixada.
Conforme uma nota do Athletico-PR, o clube identificou o torcedor racista e informou que não pertence ao quadro de sócio-torcedor. O Cap elaborou uma investigação interna para tratar do caso e enviou todas as informações do athleticano às autoridades.
Caso seja condenado, o criminoso pode cumprir com medidas da Câmara de Ética e Disciplina, sendo uma delas a chance de ser proibido permanentemente de acesso aos jogos do Athletico-PR.
STJD denuncia Athletico por torcedor que imitou macaco para torcedores do Flamengo, e clube pode ser punido em até R$ 100 mil.
— Planeta do Futebol 🌎 (@futebol_info) May 22, 2023
O Furacão não corre risco de perder pontos no Brasileirão, pois esta punição só se enquadra quando o ato é praticado "por considerável número de pessoas… pic.twitter.com/N6KZn2xMUN
Por fim, o Athletico-PR não corre o risco de perder pontos na tabela do Brasileirão porque o ato racista foi isolado. O CBJD só prevê tal punição quando “considerável número de pessoas” pratica o ato discriminatório.
“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”, diz o artigo do CBJD.